BRASIL


Anvisa prevê aprovação de oito novas canetas emagrecedoras até o fim de 2026

Agência afirma que ampliação dos registros pode aumentar a concorrência e reduzir preços

Foto: Caroline Morais/Ministério da Saúde

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve aprovar mais oito registros de medicamentos análogos às chamadas canetas emagrecedoras, conhecidas por atuarem no receptor GLP-1, até o final de 2026. A previsão foi divulgada nessa terça-feira (4) pelo presidente da agência, Leandro Safatle.

Em 2026, seis novos medicamentos desse tipo já tiveram os registros autorizados no Brasil. Entre eles está o Ozivy, produzido pela EMS, aprovado em maio. Na semana passada, a Anvisa também liberou outros medicamentos à base de semaglutida, substância utilizada no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade.

Segundo Safatle, o avanço no número de registros está relacionado ao esforço da agência para encerrar a fila de análises de medicamentos e outros produtos regulados até dezembro deste ano.

Confira os medicamentos com registros aprovados pela Anvisa:

  • Ozivy, da EMS;
  •  Zempneo, da Brainfarma;
  •  Semavy, da Cosmed;
  •  Orsema, da Ranbaxy;
  •  Seemasun, da Sun Farmacêutica;
  •  Owozy, da Ávita Care.

Para a Anvisa, a entrada de novos produtos no mercado deve ampliar a concorrência e contribuir para a redução dos preços. A agência também avalia que a maior oferta pode diminuir a procura por medicamentos irregulares, já que o alto custo das canetas é apontado como um dos fatores que levam consumidores a buscar produtos contrabandeados ou sem aprovação sanitária.

O valor elevado dos medicamentos também foi um dos motivos considerados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ao rejeitar a inclusão das canetas emagrecedoras na rede pública. A avaliação apontou que a medida poderia gerar um impacto superior a R$ 8 bilhões no orçamento do Ministério da Saúde.

Safatle afirmou ainda que a Anvisa mantém ações de fiscalização sobre as canetas emagrecedoras e informou que a agência deve firmar um memorando de entendimento com a autoridade sanitária do Paraguai para ampliar o intercâmbio de informações sobre esses produtos.