BAHIA


Ex-prefeito de Canarana é punido pelo TCM-BA por superfaturamento no transporte escolar

Ezenivaldo Alves Dourado foi multado em R$ 3 mil e terá que ressarcir quase R$ 1,4 milhão aos cofres municipais

Foto: Assessoria/TCM-BA

 

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concluíram, durante a sessão desta quarta-feira (3), que houve superfaturamento de preços em contrato firmado entre a Prefeitura de Canarana e a empresa Marabá Locadora de Veículos, de transporte escolar, fechado durante os exercícios de 2021 e 2023, anos de gestão do ex-prefeito Ezenivaldo Alves Dourado.

Diante das graves irregularidades, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento, de forma solidária com a empresa Marabá Locadora de Veículos, de R$ 1.389.602,33 aos cofres municipais. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de eventual prática de improbidade administrativa e outros ilícitos penais relacionados aos fatos apurados no processo administrativo.

A Tomada de Contas Especial foi feita a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que apontou na execução do “Contrato Administrativo nº 021404/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021, destinado à prestação de serviços de transporte escolar no município, no valor original de R$ 359.430,60”. A apuração foi conduzida pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, que identificou falhas graves na fiscalização contratual e indícios consistentes de superfaturamento.

Segundo o denunciante, ocorreram pagamentos por rotas que são executadas por ônibus da frota municipal (programa “Caminho da Escola”) e por rotas inexistentes, assim como o faturamento de dias letivos em quantidade superior aos efetivamente ocorridos.

A fiscalização identificou a existência de superfaturamento em diferentes rotas do transporte escolar, com cobrança de quilometragens superiores às efetivamente percorridas. Em uma das rotas analisadas, a empresa faturava 95 quilômetros diários, embora a distância real confirmada pela atual administração municipal fosse de apenas 16 quilômetros por dia. A irregularidade resultou em prejuízo estimado de R$ 289.456,00 aos cofres municipais.

Também foram verificadas inconsistências em rotas nas quais a quilometragem faturada correspondia a dois turnos de atendimento, apesar dos serviços serem executados em apenas um período do dia – além de divergências entre as distâncias contratadas e os trajetos efetivamente realizados. Somados e quantificados, os danos apurados pela equipe técnica alcançaram o montante de R$ 1.389.602,33.

Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou que o ex-prefeito deixou de adotar medidas eficazes de fiscalização da execução contratual e autorizou pagamentos em valores superiores aos serviços efetivamente prestados. Já a empresa contratada foi responsabilizada pela apresentação de boletins de medição com quantitativos e quilometragens inflados.

Cabe recurso à decisão.