BAHIA


TCM mantém suspensa licitação de R$ 14 milhões para limpeza urbana em Conceição do Coité

Tribunal confirmou liminar que travou o processo após denúncia de irregularidades no edital

Foto: Reprodução / Google Street View

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a suspensão da licitação destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana em Conceição do Coité. Avaliado em R$ 14,08 milhões, o certame segue paralisado após o plenário da Corte ratificar uma liminar que havia interrompido o andamento do processo.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2026 foi alvo de questionamentos apresentados pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital. Entre os problemas relatados estão contradições nos critérios de julgamento, ausência de detalhamento nas planilhas de custos, exigências consideradas restritivas à concorrência e sucessivas alterações no documento.

Ao confirmar a medida cautelar, o TCM destacou a possibilidade de prejuízos aos cofres públicos e à competitividade da disputa caso a licitação prosseguisse sem o esclarecimento das inconsistências apontadas. Com a decisão, o município fica impedido de realizar etapas como habilitação de empresas, homologação do resultado e assinatura de contrato até a análise definitiva do caso.

O prefeito Marcelo Araújo (UB) foi notificado pelo tribunal e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa.

A licitação já havia sido alvo de fiscalização do TCM em dezembro do ano passado, quando o órgão determinou que a prefeitura encaminhasse a íntegra do processo administrativo relacionado à Concorrência Pública Eletrônica nº 010/2025, também voltada à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana.

Na ocasião, o tribunal ressaltou a necessidade de acesso completo à documentação para garantir a transparência e a regularidade da aplicação dos recursos públicos, especialmente por se tratar de um procedimento realizado de forma eletrônica. O descumprimento da determinação poderia resultar em sanções administrativas e jurídicas ao gestor municipal.