JUSTIÇA


PT aciona STF e pede afastamento de Nunes Marques do TSE

Notícia de fato aponta suspeita de parcialidade e solicita apuração por falsidade ideológica eleitoral

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O deputado federal Rui Falcão apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de afastamento cautelar do ministro Kassio Nunes Marques de suas funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A petição solicita a investigação sobre suposta falsidade ideológica eleitoral e aponta atos de parcialidade partidária.

A representação formaliza quatro solicitações à Suprema Corte, com destaque para a abertura de vista À Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise sobre o inquérito e medidas cautelares. O parlamentar requer a suspensão da atuação do magistrado na corte eleitoral até a diplomação dos eleitos em 2026.

O documento pede também o envio do caso ao TSE para a instauração de procedimento de suspeição por conduta partidária. A medida inclui a requisição de cópias integrais dos autos, metadados do PJe, relatórios técnicos e registros de denúncias junto à empresa Meta.

Além disso, a contestação de Rui Falcão também questiona decisões de Nunes Marques durante o segundo turno das eleições presidenciais, como a ordem de suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede).

O congressista argumenta a existência de conflito de competência entre a Presidência do tribunal e a Corregedoria-Geral Eleitoral. No sábado (10), às 15h43, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, assumiu a análise de pedido de urgência em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Às 16h24 do mesmo dia, exatamente 41 minutos após a distribuição ao corregedor, a campanha de Flávio Bolsonaro protocolou requerimento idêntico na Presidência da corte. No domingo 911), no fim da manhã, o ministro Kassio Nunes Marques determinou o bloqueio do canal no prazo de três horas, com eficácia até a homologação do segundo turno.

Ainda no domingo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva restabeleceu o canal de forma provisória e submeteu a questão ao Plenário do TSE. O corregedor fundamentou a decisão na falta de comprovação documental e na ausência do contraditório.

Na segunda-feira (12), um parecer da Assessoria Especial de Enfrentamento À Desinformação (AEED/TSE) atestou a ausência de novas publicações ilícitas entre 2 e 11 de outubro. Apesar da conclusão do órgão técnico, Nunes Marques aplicou nova suspensão ao canal com outra fundamentação jurídica.

A determinação condicionou o funcionamento do canal à comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral no prazo de 48 horas, exigência atendida no mesmo dia pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terça-feira (13), a decisão do ministro registrou erros materiais no dispositivo, com menções a tópicos inexistentes no texto do julgado.

Com base nesses fatos, Rui Falcão alega indícios de escolha sucessiva de julgador e inconsistências na base documental. A petição sustenta que o conjunto de atos evidencia conduta parcial (indevida ao cargo) no julgamento das demandas eleitorais.