JUSTIÇA


STF divide votos sobre regras para gratuidade na Justiça do Trabalho

Julgamento opõe voto de Fachin favorável à autodeclaração de pobreza a propostas de limitação financeira defendidas por Gilmar Mendes

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que estabelece os critérios de concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas no Brasil. A análise avalia a constitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017 e a validade de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2024.

O relator do caso, Edson Fanchin, votou pela manutenção do entendimento fixado pelo TST. A regra atual estabelece que a simples declaração de pobreza representa prova suficiente para a concessão da isenção de custas processuais.

Fachin considerou constitucional o artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê gratuidade automática para rendas de até 40% do teto do INSS (R$ 3.390). O relator definiu que trabalhadores com ganhos superiores a esse valor também mantêm o direito ao benefício por meio da autodeclaração.

Em seu voto, o ministro defendeu a isenção como mecanismo essencial para assegurar o “direito a ter direitos”. “É de se refletir a respeito do impacto negativo da substituição do modelo de autodeclaração por critérios objetivos de presunção e comprovação sobre grupos vulneráveis, mais ainda se adotada uma solução normativa para todo o Judiciário. Isto porque a fixação de critérios objetivos pode ser insuficiente para garantir o acesso à Justiça”, afirmou Fachin.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência no plenário ao indicar a existência de distorções no modelo de concessão. “A autodeclaração tem produzido situações bastante marcantes, e infelizmente não excepcionais, verdadeiramente esdrúxulas”, declarou o magistrado.

Gilmar Mendes citou o caso de um juiz estadual contemplado com o benefício após receber R$ 885 mil em um processo. “Mais do que o Vossa Excelência”, disse o ministro ao direcionar a fala a Fachin.

O magistrado propôs vincular a isenção sem comprovação à tabela do Imposto de Renda, para remunerações de até R$ 5.000, com reajuste pelo IPCA. Os trabalhadores com renda acima desse patamar precisariam apresentar provas objetivas do estado de hipossuficiência.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a indicação do teto de R$ 5.000 sugerido por Mendes. Entretanto, Zanin defendeu a exigência de comprovação documental para todos os pedidos, inclusive para os rendimentos abaixo do limite.

A ADC 80 foi protocolada no STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade solicita a aplicação estrita da reforma de 2017 e a obrigatoriedade de comprovação formal de renda.

A Consif incluiu no processo dados referentes ao ano de 2025. A confederação informou que 98,7% das ações trabalhistas contra bancos apresentaram pedidos de gratuidade, com deferimento em 99,9% dos casos, embora a categoria registre remuneração média de R4 12,5 mil.

Em debate presencial ocorrido em maio, o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Ricardo Quintas Carneiro, defendeu o modelo da autodeclaração. O representante argumentou que a imposição de restrições trata o trabalhador como potencial fraudador.

Mauro de Azevedo Menezes, representante da federação dos trabalhadores em telecomunicações, contestou os números apresentados pelas instituições financeiras. O advogado destacou a necessidade de proteção jurídica para desempregados e cidadãos superendividados no país.

O julgamento presencial acabou interrompido para o intervalo da sessão do plenário. O Supremo Tribunal Federal retomará a votação na sequência da agenda institucional.