ELEIÇÕES


Lula terá 5min31s e Flávio Bolsonaro, 4min20s no horário eleitoral de TV em 2026

TSE sorteou a ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia

Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil e Carlos Moura/Agência Senado

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sorteou nesta quinta-feira (20) a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no primeiro dia do horário eleitoral gratuito das eleições de 2026. O Avante ocupará a primeira posição, seguido por PSD, PL e pela Coligação Brasil Pronto para Mais (PT). Nos dias seguintes, a ordem será alterada.

A distribuição do tempo de propaganda ficou definida da seguinte forma:

PT: 5 minutos e 31 segundos;

PL: 4 minutos e 20 segundos;

PSD: 2 minutos e 2 segundos;

Avante: 35 segundos.

Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão tempo no horário eleitoral gratuito porque seus partidos não atingiram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho.

Já na propaganda por inserções, que serão exibidas ao longo de 35 dias, a distribuição será de 433 inserções para o PT, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante.

A definição ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026. O documento reúne as regras para a distribuição e a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão.

Além de definir a ordem e a distribuição do tempo de propaganda, o tribunal recebeu sugestões de partidos, coligações e associações para a elaboração da norma.

Entre as propostas apresentadas está a criação de mecanismos para registrar o recebimento, pelas emissoras, dos mapas de mídia e dos materiais de propaganda, além da disponibilização de comprovantes de exibição.

Também foi sugerido que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) forneça informações sobre as emissoras que realizarem a captação dos materiais disponibilizados para veiculação.

Outra proposta é que a resolução explicite as consequências previstas na legislação para eventual descumprimento da obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.

As sugestões apresentadas durante a audiência serão analisadas pelo TSE e poderão ou não ser incorporadas à versão final da resolução. O texto ainda será votado pelo plenário do tribunal.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno das eleições de 2026 será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Antes disso, até 21 de agosto, as emissoras deverão distribuir entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e de mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Também deverão definir a forma de veiculação do sinal único da propaganda e como todas as emissoras farão a captação e a retransmissão desse sinal.

Com informações da CNN Brasil