ELEIÇÕES


TSE proíbe Pablo Marçal de usar fundo eleitoral e participar de propaganda no rádio e na TV

Decisão unânime atende pedido do MPE e vale até o julgamento do registro de candidatura do ex-coach à Presidência da República

Foto: Reprodução/Instagram @pablomarcal1

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu que o candidato à Presidência da República, Pablo Marçal (PRTB), tenha acesso ao fundo eleitoral partidário e participe campanha eleitoral no rádio e na TV.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do TSE, que acataram um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) até que o julgamento de mérito sobre o registro de Marçal ocorra.

Marçal está inelegível, porém, registrou candidatura no TSE, no último sábado (15). A Justiça Eleitoral autorizou a filiação provisória do ex-coach ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Mesmo com isso, o registro ainda terá que ser aprovado pela Justiça Eleitoral. O principal ponto alegado pelo MPE para inviabilizar a candidatura é a condenação dele por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida no dia 4 de dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026. Com isso, o empresário ficou inelegível por 8 anos.