BOM JESUS DA SERRA


MP-BA aciona ex-prefeito e contador por suposta fraude em audiência pública

Investigação aponta que ata falsa teria sido usada para comprovar ao TCM a realização de audiência exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Reprodução/MP-BA

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes por suposta prática de improbidade administrativa. A ação foi apresentada na terça-feira (11) e aponta que os dois teriam produzido e utilizado uma ata falsa para simular a realização de uma audiência pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A audiência deveria apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do município e a evolução da dívida pública. Segundo o MP-BA, o encontro referente ao terceiro quadrimestre de 2022 deveria ter sido realizado até o fim de fevereiro de 2023, mas não aconteceu.

Mesmo assim, uma ata registrou a realização de uma solenidade em 27 de fevereiro daquele ano. O documento, que teria sido posteriormente inserido no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como comprovação da audiência, apontava a presença do então prefeito e do contador, além de contar com uma assinatura digital de Jornando.

As suspeitas aumentaram após a análise da lista de presença. Pessoas que apareciam como participantes afirmaram aos investigadores que não estiveram no evento. Também foram identificados nomes de moradores de outros municípios e de pessoas sem vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra.

Para o promotor de Justiça Ruano Leite, a ata teria sido utilizada para criar uma aparência de regularidade na prestação de contas e encobrir o descumprimento da obrigação prevista na LRF. O MP-BA afirma que a conduta comprometeu a transparência da administração municipal e dificultou o acompanhamento das contas públicas pela sociedade e pelo Legislativo.

Na ação, o Ministério Público pede que os dois sejam submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o promotor, a conduta teria buscado “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, além de dificultar o controle social e legislativo sobre as contas do município.