JUSTIÇA


STF decide que autistas nível 1 têm direito a isenção de impostos para comprar carros

Ministros consideraram inconstitucional limitar benefícios apenas apara casos graves da condição

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ampliar o acesso à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) nível 1 e deficiência mental leve. A decisão foi unânime e derrubou restrições previstas na reforma tributária que limitavam o benefício apenas a casos considerados mais graves.

O julgamento envolveu duas ações diretas de inconstitucionalidade relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Por unanimidade, o plenário considerou inválidos os trechos da lei que restringiam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e a pessoas com TEA “moderado ou grave”.

Com a decisão, pessoas com deficiência mental leve e autistas de nível 1 também poderão ter direito ao benefício, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos pela legislação.

As ações foram apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que alegaram que a norma excluía pessoas que, mesmo fora dos graus mais elevados de deficiência ou autismo, enfrentam dificuldades de mobilidade.

Relator do caso, Alexandre de Moraes afirmou que as limitações previstas na lei eram incompatíveis com a proteção constitucional às pessoas com deficiência. Todos os ministros acompanharam o voto e determinaram a retirada das restrições do texto legal.