JUSTIÇA


Tabelião beneficiado no STF é condenado por morte da esposa em sexo a 3

Selma Vieira era bancária e ajudava marido em reuniões do cartório que tentavam arrecadar milhões de reais

Imagem: Reprodução/Redes sociais

 

A Justiça da Bahia condenou o ex-tabelião Eden Márcio Lima de Almeida pela morte da esposa, a bancária Selma Regina Vieira Almeida, ocorrida em 2019. Almeida era lotado na cidade de Feira de Santana. As informações são da coluna Andreza Matais, do portal Metrópoles.

Segundo a decisão, ele e a amante Anna Carolina Lacerda Dantas foram responsabilizados por lesão corporal seguida de morte e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

A defesa de Eden não se manifestou sobre o caso até a publicação da reportagem.

Ele integra o grupo de tabeliães cuja permanência em cartórios da Bahia é questionada em uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta a constitucionalidade da lei que transformou mais de 100 ex-servidores do Tribunal de Justiça da Bahia em titulares de serventias extrajudiciais e aguarda julgamento há quase 14 anos.

De acordo com os autos, Selma também atuava como secretária nas reuniões do grupo de tabeliães, nas quais eram discutidas estratégias e a arrecadação de recursos para custear a atuação jurídica no processo em tramitação no STF.

Em razão da condenação criminal, o juiz da 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, Ricardo José Vieira de Santana, determinou o afastamento definitivo de Eden do Tabelionato de Protesto de Títulos de Feira de Santana. Embora já estivesse afastado cautelarmente durante a tramitação do processo, ele continuava recebendo metade da arrecadação da serventia, cuja receita anual se aproximava de R$ 10 milhões.

Na decisão, o magistrado afirmou que a condenação, por se tratar de crime cometido no contexto de violência doméstica que resultou na morte da esposa, compromete a dignidade da função pública e viola os princípios da moralidade e da probidade administrativa.

A sentença foi proferida em novembro de 2025 e confirmada pelo TJ-BA em 14 de abril de 2026. Dois dias depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a perda da delegação do cartório. Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados em 5 de maio deste ano.