ENTRETENIMENTO


Davi Brito não se casou? Cartório onde cerimônia foi registrada não realiza casamentos 

Ex-BBB e Emilly Araújo oficializaram uma união estável em cartório, mas o procedimento não tem validade como casamento civil 

 

Foto: reprodução/ redes sociais

O anúncio do suposto casamento de Davi Brito e Emilly Araújo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (30). Apesar de o ex-BBB ter afirmado nas redes sociais que oficializou a união com a companheira, o casal não realizou um casamento civil. 

Isso porque o local mostrado por Davi é o Cartório Catizane, 8º Tabelionato de Notas de Salvador, unidade que não realiza casamentos. O estabelecimento é responsável por escrituras e reconhecimentos de firma, podendo lavrar escrituras de união estável, mas não celebrar casamento civil. 

A informação foi levantada inicialmente pelo jornalista Chico Barney e confirmada pelo portal ‘iBahia’, que verificou os serviços oferecidos pelo cartório. 

Dessa forma, Davi Brito e Emilly Araújo seguem sem o status de casados perante a legislação brasileira. O que o casal formalizou foi uma união estável, instrumento jurídico que reconhece uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar. 

Diferentemente do casamento civil, a união estável não altera automaticamente o estado civil dos companheiros e pode existir mesmo sem registro em cartório. Quando formalizada por escritura pública, ela serve para documentar a relação e definir regras patrimoniais entre o casal. 

Qual é a diferença entre casamento e união estável? 

No casamento civil, a cerimônia deve ser realizada em um cartório de registro civil habilitado para esse tipo de ato, seguindo todas as etapas previstas na legislação. 

Já a união estável pode ser reconhecida independentemente de um documento. No entanto, muitos casais optam por registrá-la em cartório para facilitar a comprovação da relação e estabelecer o regime de bens. 

Caso a união estável seja encerrada, o procedimento jurídico é uma dissolução de união estável, e não um divórcio. 

União estável pode definir o regime de bens 

Ao formalizar a união estável por escritura pública, o casal pode escolher o regime patrimonial que irá reger a relação. Na ausência de uma escolha diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a convivência passam a ser compartilhados, enquanto o patrimônio individual anterior à união permanece de propriedade exclusiva de cada companheiro. 

Para registrar a união estável, normalmente são exigidos documentos pessoais dos companheiros, como RG, CPF ou CNH, comprovante de residência, certidão de nascimento e, quando houver, documentação dos filhos, além do preenchimento dos formulários exigidos pelo cartório.