MADRE DE DEUS


Ex-prefeito de cidade na RMS terá que devolver mais de R$ 600 mil aos cofres municipais

Jeferson Andrade Batista também foi multado em R$ 5 mil e terá representação encaminhada ao MP-BA

Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, terá que devolver R$ 605.460,00 aos cofres municipais com recursos próprios, em razão de irregularidades na distribuição de tíquetes de alimentação durante o exercício de 2018. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão de terça-feira (14). Além do ressarcimento, o gestor foi multado em R$ 5 mil e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração da prática de eventual ato ilícito.

A denúncia foi apresentada ao TCM-BA por vereadores de Madre de Deus, que apontaram a ausência de critérios legais para a concessão do benefício, a distribuição desproporcional entre servidores, a entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a administração municipal e indícios de fraude na execução do contrato firmado para o fornecimento do auxílio-alimentação.

O processo teve como relator original o conselheiro Mário Negromonte, hoje aposentado, que opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa de R$ 3 mil e determinação de ressarcimento no valor de R$ 863.950,00. No entanto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho pediu vistas do processo e, após nova análise, divergiu do voto original. Ele também votou pela procedência da denúncia, mas de forma parcial, fixando multa de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 605.460,00, considerando que a defesa apresentou a Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava a concessão do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício.

O conselheiro Paulo Rangel, que também pediu vistas do processo, acompanhou o voto divergente por entender que deveriam ser excluídos do ressarcimento os pagamentos realizados aos servidores que preenchiam os requisitos previstos na legislação municipal.

De acordo com o voto aprovado pelo plenário, embora tenha sido reconhecida a existência de base legal para a concessão do benefício aos servidores efetivos com mais de três anos de exercício, ficou comprovado que o contrato foi utilizado para atender categorias não contempladas pela lei municipal, como servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a administração pública. Para os conselheiros, a prática caracterizou desvio de finalidade e justificou a aplicação das sanções.

Cabe recurso da decisão.