REMANSO


TCM manda ex-prefeito e ex-tesoureiro de cidade baiana devolverem R$ 23 milhões aos cofres públicos

Conselheiros apontaram retirada de recursos sem comprovação de uso, movimentações irregulares e transferências milionárias

Foto: Divulgação/Assessoria

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o então tesoureiro municipal, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres públicos. Segundo a Corte, os recursos foram retirados durante o exercício de 2020 sem qualquer documentação que comprovasse a aplicação em obras ou serviços públicos.

A decisão foi tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, que também aplicaram multa de R$ 5 mil a cada um dos gestores. Além disso, o tribunal decidiu encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes.

A Tomada de Contas que originou o processo foi realizada por auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo. Durante a análise da documentação contábil e da movimentação bancária, a equipe técnica identificou transferências bancárias no valor de R$ 16.152.719,90 sem qualquer identificação da destinação dos recursos.

Os auditores também apontaram irregularidades na conta destinada aos recursos dos precatórios do Fundef. Segundo o relatório, foi constatada a ausência de R$ 7.575.373,57. O mesmo valor, de acordo com o TCM, apareceu registrado como crédito em outra conta denominada “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.

Além disso, a área técnica identificou diversas transferências realizadas ao longo de 2020 para as empresas “Igor Cerqueira de Oliveira”, “C. C. M. da Silva Consultoria Contábil”, que tem como titular o próprio ex-tesoureiro”, e “Comércio Valle R. Ltda.”, nos valores de R$ 8.663.200,00, R$ 1.006.035,14 e R$ 2.125.986,32, respectivamente.

Segundo o tribunal, não foram apresentados contratos, empenhos de despesas, processos de pagamento ou registros de contratações em exercícios anteriores que justificassem os repasses às empresas.

Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto afirmou que a ausência de manifestação dos investigados diante das irregularidades apontadas demonstra “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”.

Cabe recurso da decisão.