POLÍTICA


Rede pede que Fachin suspenda flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Partido pediu ao presidente do STF liminar para suspender os efeitos da lei antes das convenções partidárias

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O partido Rede Sustentabilidade pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda, em decisão liminar, os efeitos da lei que flexibilizou regras da Lei da Ficha Limpa. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

Segundo a colunista, o pedido foi apresentado na tarde desta terça-feira (7), durante o plantão judicial, sob o argumento de que a proximidade das convenções partidárias exige uma decisão urgente.

A medida ocorre após o julgamento da ação ter sido interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes da suspensão, a relatora, Cármen Lúcia, havia votado pela inconstitucionalidade parcial da norma, entendimento acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

A legenda sustenta que Fachin pode analisar o pedido de forma excepcional durante o plantão judicial, já que o pedido de medida cautelar permanece pendente de apreciação pela relatora, ministra Cármen Lúcia.

“A ausência de manifestação cautelar desta Corte antes do início do período convencionário tende a deslocar a controvérsia constitucional ora posta nestes autos para um contingente indeterminado de processos individuais de registro de candidatura, a serem processados e julgados, em primeiro grau, pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país”, escreveram os advogados da legenda.

Eles prosseguem: “Essa pulverização da controvérsia, além de gerar risco concreto de decisões contraditórias entre diferentes unidades da Justiça Eleitoral, subtrai da própria matéria constitucional a uniformidade decisória que apenas esta Suprema Corte está apta a conferir.”

Como pedido subsidiário, a Rede requer que, caso Fachin entenda não ser competente para analisar a liminar durante o plantão, comunique imediatamente a relatora sobre a urgência do caso para que ela se manifeste antes do início das convenções partidárias.

Embora o STF tenha iniciado o julgamento da ADI, a lei continua produzindo efeitos porque o pedido de medida cautelar para suspender sua eficácia ainda não foi apreciado. Com a interrupção do julgamento por pedido de vista, a norma permanece em vigor até eventual concessão da liminar ou a conclusão da análise do mérito.