JUSTIÇA


Decisão liminar que suspendeu tributação para empresa optante pelo Lucro Real deve ser vista com cautela, alertam especialistas

Advogados tributaristas acreditam que decisão não deve ser mantida nos tribunais superiores

Foto Robson Santana/Acervo Pessoal

Apesar de abrir um precedente importante para uma fatia dos empresários brasileiros, a liminar inédita da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a tributação de 10% sobre dividendos distribuídos por uma empresa optante pelo Lucro Real, ainda é vista com cautela por especialistas.

Na avaliação de tributaristas ouvidos por essa reportagem, ainda há dúvidas sobre a manutenção da decisão nas instâncias superiores. Segundo o advogado Robson Santana, a incidência do novo tributo não configura bitributação, pois alcança fato gerador distinto daquele já tributado na pessoa jurídica.

“Não há inconstitucionalidade, não acredito que essa decisão prospere”, explica Santana, que é mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), mestrando em Direito de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio fundador do RS Advogados.

A medida concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo no processo de nº n.º 5008153-37.2026.4.03.6100, afasta a retenção na fonte instituída pela Lei nº 15.270/2025 para valores superiores a R$ 50 mil mensais, entendendo que a tributação linear pode violar princípios constitucionais como capacidade contributiva, isonomia, progressividade e vedação ao confisco, além de gerar um aumento abrupto na carga tributária.

A Lei nº 15.270/2025 vigora no Brasil desde Janeiro deste ano, como parte da reforma feita pelo governo no Imposto de Renda, que aumentou a taxa de isenção de Pessoas Físicas e, como um dos meios de compensar a arrecadação, encerrou um ciclo de quase 30 anos de isenção total sobre a distribuição de lucros no Brasil. As mudanças foram pensadas como uma medida de redistribuição de carga tributária mais alinhada com a distribuição de renda da população.