BAHIA


TCE dá prazo de oito dias para que governo explique aumento de mensalidades do Planserv

Denúncia sobre reajustes abusivos foi protocolada por servidores estaduais; Documento reuniu mais de 10 mil assinaturas

Foto: Divulgação

 

Após denúncias de servidores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) determinou a notificação do governo da Bahia para que apresente, em até oito dias, respostas sobre os critérios de aumentos das mensalidades do Planserv. O órgão também solicita detalhes sobre as medidas adotadas para manter a rede credenciada e a assistência aos beneficiários do plano de saúde dos servidores.

Em abril, o coletivo “Devolvam Nosso Planserv” entregou um requerimento ao TCE denunciando o que classifica como reajustes abusivos e falhas graves na gestão do Planserv. O documento reúne mais de 10 mil assinaturas e denuncia aumentos abusivos nas mensalidades, redução da rede credenciada, dificuldades para realização de consultas e exames, falta de transparência nos estudos atuariais e possível uso indevido de recursos do plano.

O grupo também pediu a suspensão imediata dos reajustes, que superam 130% para alguns servidores. Os aumentos de mensalidade são efeitos da Lei Estadual nº 15.034, de 11 de dezembro de 2025, que alterou os critérios de cálculo.

O caso tem como relator o conselheiro Otto Alencar Filho. Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira (7), Alencar solicitou a notificação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA), além da Secretaria da Administração e da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor.

“[Para que] apresentem justificativas e esclarecimentos acerca dos fatos noticiados, especialmente no que concerne: aos critérios técnico-atuariais adotados para a fixação dos reajustes das contribuições ao Planserv no exercício de 2026; ao dever de conferir transparência às informações de interesse público, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública; e às medidas adotadas para garantir a manutenção da rede credenciada e a cobertura assistencial dos beneficiários”, determinou.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que os documentos apresentados não demonstram, neste momento do processo, ilegalidade suficiente para justificar uma medida cautelar. Segundo a decisão, os reajustes têm previsão nas leis estaduais que regulam o Planserv e os relatos apresentados indicam insatisfação dos usuários, mas não comprovam irregularidades de forma robusta.