BAHIA


Justiça suspende reajustes do Planserv após aumento acima de 100% para professores na Bahia

Decisões liminares apontam indícios de ilegalidade e determinam cobrança com reajuste limitado a 6,06%

Foto: Reprodução

 

A Justiça da Bahia concedeu oito decisões liminares suspendendo o aumento das mensalidades do Planserv para professores da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). As medidas atendem a servidores que relataram reajustes superiores a 100% após mudanças na forma de cobrança do plano de saúde dos funcionários estaduais.

As decisões foram proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus e apontam possíveis irregularidades nos reajustes, além de falta de transparência e impacto expressivo na renda dos beneficiários.

Os aumentos começaram a ser aplicados em janeiro deste ano, após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 15.034/2025, que alterou os critérios de contribuição ao plano. Pela nova regra, os servidores passaram a pagar um percentual sobre a remuneração bruta, fixado em 5,5% em 2026, com previsão de aumento para 6% em 2027.

Antes da mudança, o cálculo era feito por faixa salarial e havia um teto de cobrança de R$ 721. Com o fim desse limite, alguns servidores passaram a enfrentar reajustes considerados elevados.

Em um dos casos analisados pela Justiça, a mensalidade de um professor saltou de R$ 1.352,89 para R$ 3.021,62, aumento de aproximadamente 123%. Na decisão, o Judiciário determinou a retomada da cobrança anterior, permitindo apenas reajuste de 6,06%, percentual semelhante ao autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais.

Ao justificar a decisão, o juiz Alex Venícius Campos Miranda destacou que, apesar de o Planserv possuir características diferentes dos planos regulados pela ANS, isso não autoriza reajustes sem limites.

“Embora os planos de saúde na modalidade de autogestão, como o Planserv, não se submetam estritamente aos tetos de reajuste fixados pela ANS para planos individuais, isso não confere à administração pública um poder ilimitado para promover aumentos”, afirmou.

O magistrado também apontou possível violação a direitos constitucionais diante do impacto financeiro causado aos servidores.

“Um aumento abrupto e excessivo na contribuição de um plano de saúde fornecido pelo próprio Estado a seus servidores pode, na prática, dificultar ou até inviabilizar o acesso a esse direito, o que confere plausibilidade à tese de violação aos princípios constitucionais invocados”, acrescentou.

Em abril, o governo estadual criou uma nova unidade administrativa para centralizar a representação judicial do Estado em ações relacionadas ao SUS e ao Planserv.