JUSTIÇA


STF decide que advogados públicos devem ter inscrição na OAB

Corte fixa entendimento com repercussão geral, mas mantém regime disciplinar próprio para integrantes de carreiras públicas

Foto: Antonio Augusto/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatória para advogados públicos em todo o país. Por maioria, a Corte fixou a tese com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por outros tribunais em casos semelhantes.

Apesar da exigência de registro na Ordem, os ministros definiram que esses profissionais continuam submetidos exclusivamente aos regimes disciplinares das instituições em que atuam, como a Advocacia-Geral da União (AGU), procuradorias e defensorias públicas. Assim, quando estiverem no exercício da função pública, não estarão sujeitos ao poder disciplinar da OAB.

A posição vencedora seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que defendeu a obrigatoriedade da inscrição com a ressalva de que a fiscalização disciplinar deve permanecer no âmbito das carreiras públicas.

Ficaram vencidos o relator Cristiano Zanin e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que entenderam que o ingresso por concurso público já seria suficiente para autorizar o exercício da função, sem necessidade de inscrição na Ordem.