JUSTIÇA


Moraes determina prisão de Zambelli, bloqueio de bens e inclusão em lista da Interpol

Deputada bolsonarista afirmou ter deixado o país no mês passado, após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão

Foto: Lula Marques/EBC

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), além do bloqueio de seus bens e da inclusão do nome da parlamentar na lista de difusão vermelha da Interpol.

A decisão atende um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) enviado ao Supremo após a parlamentar anunciar que deixou o Brasil, menos de um mês depois de ser condenada por unanimidade a dez anos de prisão pela Primeira Turma da corte. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Na petição, a Procuradoria afirmou que não pretende antecipar o cumprimento da pena de Zambelli, mas “assegurar a devida aplicação da lei penal”.

O bloqueio determinado por Moraes atinge os passaportes da deputada; o salário pago pela Câmara; os bens, ativos e contas bancárias, inclusive para recebimento de Pix; os veículos e imóveis; e as embarcações e aeronaves que eventualmente estiverem registradas no nome dela.

O ministro também decidiu notificar as redes sociais Gettr, Meta, Linkedin, Tik Tok, X, Telegram e YouTube para a exclusão dos perfis da parlamentar em até duas horas. Caso Zambelli publique em seus perfis ou de terceiros, haverá multa diária de R$ 50 mil, segundo a decisão de Moraes.

“Lamentavelmente, o intuito criminoso de Carla Zambelli permanece ativo e reiterado, insistindo a condenada —mesmo que de modo atabalhoado e confuso— na divulgação de notícias fraudulentas, no ataque à lisura das eleições e nas agressões ao Poder Judiciário”, diz Moraes.

Segundo o ministro, a viagem de Zambelli para fora do país representa “fuga do distrito de culpa”. “A ré declarou que pretende insistir nas condutas criminosas, para tentar descredibilizar as instituições brasileiras e atacar o próprio Estado Democrático de Direito, o que justifica, plenamente, a decretação de sua prisão preventiva”, acrescenta.

Moraes ainda afirma que as garantias individuais “não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para que a condenada evite a aplicação da lei penal”, o que justificaria sua prisão preventiva antes do início do cumprimento da pena definitiva estabelecida pelo Supremo.