POLÍTICA


Moraes rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

Ministro afirmou que decisão que condenou Bolsonaro não apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua revisão

Foto: Paulo Pinto e Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para tentar reverter a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

Moraes, que é relator do caso, defendeu a manutenção da pena de 4 anos e 2 meses de prisão, aplicada pela Primeira Turma do Supremo. O recurso é analisado no plenário virtual da Corte, em julgamento previsto para terminar em 18 de setembro.

A defesa havia pedido a rejeição da acusação e a redução da pena. Entre os argumentos apresentados está a tese de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro contra o Judiciário estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Ao votar pela rejeição dos embargos de declaração, Moraes afirmou que a decisão que condenou Eduardo Bolsonaro não apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua revisão.

O ministro também rejeitou a alegação de que os vídeos e declarações utilizados no processo poderiam ser considerados uma “confissão espontânea”. Segundo Moraes, o ex-deputado não admitiu ter cometido o crime e sequer participou da fase de instrução para prestar depoimento no Supremo.

Para o relator, reconhecer que fez determinadas declarações, mas sustentar que elas eram legítimas ou estavam protegidas pela liberdade de expressão, configura uma “confissão qualificada”, que não gera redução automática da pena.

Moraes também manteve o entendimento de que a imunidade parlamentar não protege as manifestações atribuídas a Eduardo Bolsonaro no caso. Segundo o ministro, as declarações tiveram como objetivo intimidar autoridades do Judiciário e interferir no andamento de processos que tramitavam no STF.

O ex-deputado também enfrenta uma apuração administrativa na Polícia Federal. Um processo disciplinar concluído pela corporação recomendou a demissão do ex-deputado do cargo efetivo de escrivão por abandono de função. A apuração tratou das ausências consideradas injustificadas de Eduardo das atividades na PF. A decisão final sobre a eventual demissão cabe ao Ministério da Justiça.