PRADO


TCM determina que prefeito de Prado devolva R$ 95 mil por irregularidades com passagens aéreas

Gilvan da Silva Santos também foi multado após denúncia apontar falhas na comprovação de viagens custeadas com recursos públicos

Foto: Reprodução / Google Street View

 

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, por irregularidades na contratação e no pagamento de passagens aéreas com recursos públicos nos anos de 2021 e 2022. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (13).

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou que o gestor devolva R$ 95.876,59 aos cofres municipais, com recursos próprios, além de aplicar multa de R$ 2 mil. Segundo o tribunal, houve despesas sem comprovação adequada relacionadas à Dispensa de Licitação nº 042/2021 e aos Pregões Presenciais SRP nº 037/2021 e nº 03/2021, firmados com a empresa Gava Turismo Ltda.

A análise técnica apontou ausência de documentos essenciais nos processos de pagamento, como cartões de embarque, relatórios de viagem, notas fiscais e comprovação da utilização das passagens. Também foram identificadas inconsistências entre datas de atestados e horários de voos, além da falta de justificativa sobre o interesse público dos deslocamentos.

Ao votar, o relator afirmou que a fragilidade na instrução dos processos e a ausência de comprovação das viagens configuraram omissão grave do gestor, gerando dano ao erário. Apesar disso, o tribunal afastou a responsabilização da empresa contratada por entender que não houve provas concretas de descumprimento contratual.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, destacando a falta de elementos que comprovassem a finalidade pública das viagens e a regular liquidação das despesas. Cabe recurso da decisão.