PIRITIBA


TCM-BA multa ex-prefeito e determina devolução de R$ 310 mil por superfaturamento na merenda escolar

Tribunal apontou sobrepreço em contratos firmados entre 2017 e 2020 e identificou falhas em pesquisas de mercado

Foto: Reprodução

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, nesta terça-feira (12), uma denúncia contra o ex-prefeito de Piritiba, Samuel Oliveira Santana, por suposto superfaturamento em contratos de fornecimento de produtos da merenda escolar entre os anos de 2017 e 2020.

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa de R$ 1,5 mil ao ex-gestor e determinou o ressarcimento de R$ 310.151,14 aos cofres municipais com recursos pessoais do ex-prefeito. Segundo o tribunal, o valor corresponde ao montante pago acima dos preços de referência praticados no mercado regional.

De acordo com auditoria do TCM, foram identificados indícios de sobrepreço em atas de registro de preços ligadas aos Pregões Presenciais nº 24/2017, 01/2018 e 01/2019. A análise técnica apontou que os valores pagos pela prefeitura superavam os praticados em municípios da mesma região, como Jacobina, Capim Grosso e Mundo Novo, com diferenças que, em alguns itens, chegaram perto de 200%.

O tribunal também destacou a ausência de pesquisa prévia de preços, exigida pela Lei nº 8.666/93. Segundo os auditores, a gestão não apresentou documentos que comprovassem levantamento de mercado antes da realização das licitações, limitando-se a planilhas sem detalhamento da metodologia utilizada.

Na defesa apresentada ao TCM, o ex-prefeito alegou dificuldades logísticas e melhor qualidade dos produtos adquiridos para justificar os valores mais elevados. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela equipe técnica, que concluiu não haver comprovação suficiente para explicar a diferença nos preços pagos pelo município.

Outro ponto apontado no processo foi que Piritiba teria adquirido quantidades maiores de determinados produtos em comparação a outros municípios utilizados como parâmetro, situação que, em tese, deveria reduzir os custos unitários devido à economia de escala. Apesar disso, o município pagou valores mais altos, reforçando os indícios de sobrepreço, segundo o tribunal.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia e defendeu a aplicação de multa, o ressarcimento ao erário e o envio de representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.