JUSTIÇA


STF forma maioria para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Sexto voto foi dado por Edson Fachin, que declarou que política de cotas é um mecanismo 'adequado e necessário de combate ao racismo estrutural'

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.

O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Em seguida, Cármen Lúcia também seguiu a decisão. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, segue até às 23h59 desta sexta-feira (17).

O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções incluíam pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

Edson Fachin, presidente da corte, declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.

“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.