JUSTIÇA


Justiça do Rio cassa liberdade condicional de Bruno após ida ao Maracanã

Ex-goleiro condenado pelo assassinato de Eliza Samudio deverá retornar ao regime semiaberto

Foto: Reprodução / Instagram

 

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (6), cassar a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais (VEP) e ocorre dias após o ex-jogador publicar nas redes sociais imagens de sua visita ao Maracanã para assistir a uma partida do Flamengo.

Condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal, Bruno havia obtido o benefício do livramento condicional em janeiro de 2023. No entanto, segundo a Justiça, houve falhas no cumprimento das formalidades exigidas para a manutenção do benefício.

De acordo com os autos, as intimações para que o ex-goleiro comparecesse ao ato de formalização do livramento retornaram negativas, o que caracterizou descumprimento das condições impostas pelo Judiciário. A partir disso, o Ministério Público pediu a revogação da medida, que foi acolhida pela VEP.

Com a decisão, Bruno deverá se apresentar ao sistema penitenciário no prazo de cinco dias para retomar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Caso não compareça, poderá ser expedido mandado de prisão.

A execução penal do ex-jogador foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, quando passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar. A revogação do livramento condicional representa um retrocesso no processo de progressão de pena, considerado a etapa final antes da extinção da condenação.