JUSTIÇA


Justiça absolve Ratinho por declarações contra deputada em programa de rádio 

TRF-5 entendeu que falas, embora ofensivas, se enquadram no direito à liberdade de expressão e tinham como alvo projeto de lei apresentado no Congresso  

Foto: Reprodução/SBT

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, foi absolvido em segunda instância em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por declarações feitas contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio exibido em 2021. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). 

Com o julgamento, o processo seguirá agora para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso fosse condenado, Ratinho poderia ser obrigado a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais. Além disso, a Rádio Massa, de sua propriedade, teria que veicular campanhas de conscientização sobre o combate à violência de gênero contra mulheres por, no mínimo, um ano. 

A ação teve origem em comentários do apresentador sobre um projeto de lei apresentado por Natália Bonavides que propunha retirar a expressão “declaro marido e mulher” do Código Civil. Ao criticar a iniciativa, Ratinho fez declarações consideradas violentas e ofensivas, chegando a sugerir a morte da parlamentar. 

“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, afirmou à época. “Natália, você não tem o que fazer?”, completou. No mesmo programa, o apresentador também atacou a aparência física da deputada ao comentar uma imagem exibida no estúdio, chamando-a de “feia do capeta”. 

Ao analisar o caso, a 7ª Turma do TRF-5 concluiu que as manifestações, apesar do tom hostil, estavam direcionadas ao conteúdo do projeto legislativo e não configuraram discurso de ódio nem violência política de gênero. 

“Embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição feminina da parlamentar, mas ao projeto legislativo por ela apresentado”, afirmou o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas. Segundo o magistrado, as falas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão previstos na Constituição.