JUSTIÇA


Justiça absolve Ivete Sangalo em processo de foliã contra o bloco Coruja

Tribunal entendeu que cantora não tinha participação na organização do evento

Foto: Camarote Salvador/Assessoria

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que a cantora Ivete Sangalo não possui responsabilidade civil por um incidente registrado no bloco Coruja, em 2024. Uma foliã havia ingressado com ação pedindo R$ 52,4 mil por danos, sob a alegação de ter sido esmagada em meio à superlotação e a atrasos na saída do trio elétrico.

Na decisão, a Corte avaliou que a artista atuou exclusivamente como atração contratada, sem participação na logística, organização ou controle de público do evento. Com esse entendimento, Ivete foi absolvida do processo.

Por outro lado, a produtora responsável pelo bloco foi condenada por falha na prestação de serviço e deverá indenizar a vítima pelos danos reconhecidos pela Justiça.