JUSTIÇA


Fux defere pedido de Alcolumbre e mantém número de deputados federais para eleições de 2026

Com a decisão do ministro, fica preservado a proporcionalidade atual de parlamentares por estado até 2030

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (UB), para que a Corte mantenha o mesmo número de deputados das eleições de 2022 nas eleições de 2026, preservando a atual proporcionalidade por estado.

Mais cedo, Alcolumbre encaminhou uma solicitação à Corte para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.

A manifestação se refere ao projeto aprovado pelos parlamentares em junho e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho. O texto foi aprovado pelos parlamentares como resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou uma ação do governo do Pará apontando omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo a cada dez anos.

O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização havia sido em 1993. O STF determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal, respeitando a Constituição, que estabelece mínimo de oito e máximo de 70 deputados por unidade da federação.

No pedido, Alcolumbre destacou que, como o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, “o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído em virtude do não encerramento do processo legislativo, e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (Estados e Distrito Federal) das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”.

Na decisão cautelar, Fux acatou os argumentos do Congresso Nacional para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito às eleições legislativas federais de 2026, “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.

O ministro reforçou que, para as eleições de 2026, será mantido “o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”.

Fux também apontou a excepcional urgência do caso e determinou deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, “pois há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral”, previsto no art. 16 da Constituição.

Com informações da Agência Brasil