JUSTIÇA


Em disputa judicial, Banco do Brasil nega retirada de R$ 422 milhões da Casas Bahia

Instituição financeira atesta ausência de saques em conta da varejista e pede a rejeição de pedido de urgência

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
| Divulgação/ Casas Bahia

O Banco do Brasil contestou na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo a acusação de retirada de R$ 422 milhões da conta do Grupo Casas Bahia. A instituição financeira acusou a varejista de litigância de má-fé ao solicitar uma tutela de urgência sob premissas falsas.

Em manifestação enviada à Justiça, o banco informou que o extrato bancário do período de 21 a 24 de agosto de 2026 comprova a existência de saques. “Ao contrário do que alegam as recuperandas na manifestação, o sequencial de eventos descrito no extrato demonstra que do dia 21/08/2026 até o dia 24/08/2026 não houve qualquer débito, nem tentativa de débito, dos valores referentes à restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil”, declarou a instituição.

O banco sustentou a inconsistência das alegações da varejista no processo. “Disso se conclui, com facilidade, que os eventos narrados pelas recuperandas não condizem com a realidade”, completou a defesa do banco.

As Casas Bahia acionou o Judiciário na segunda-feira (24) para conter a saída de recursos do caixa no contexto de sua recuperação judicial. A empresa alegou que a instituição financeira atuou como fiadora perante os fornecedores Apple e Mapfre Seguros, os quais cobravam as garantias contratadas.

Segundo a defesa da varejista, o banco quitou os pagamentos e efetuou o débito automático para reembolso na última sexta-feira (21). A petição anexou capturas de tela que indicavam o valor na aba de lançamentos futuros.

O Banco do Brasil rebateu o argumento com capturas do extrato consolidado sob sigilo bancário. O documento registra apenas uma tentativa de débito na terça-feira (25), a qual sofreu estorno por insuficiência de saldo.

A defesa da instituição financeira reforçou a inexistência de impactos no patrimônio da empresa. “Assim, é certo que não houve qualquer débito de valores concretizado na conta das requerentes a título de restituição das fianças honradas pelo Banco do Brasil e, portanto, o fato apresentado como fundamento da tutela de urgência simplesmente não ocorreu”, citou a peça jurídica.

O banco afirmou que a varejista já possuía o extrato definitivo quando fez o pedido inicial à Justiça. “A conduta processual das requerentes não pode ser tratada como mero equívoco, pois tinham condições de verificar que os alegados débitos não haviam ocorrido”, apontou a instituição.

A manifestação requereu a penalização do grupo com base nas regras processuais vigentes. “Os fatos narrados sugerem a ocorrência da hipótese prevista no artigo 80, inciso 2, do Código de Processo Civil, segundo o qual se considera litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos”, concluiu a defesa.

Procurado para comentar o caso, o Banco do Brasil informou que não faz manifestações sobre o processo. A Casas Bahia não enviou resposta aos contatos feitos pela Folha de SP até a publicação desta matéria.