JUSTIÇA


Dino decide que juízes podem perder o cargo por infrações graves

Ministro do STF afirma que aposentadoria compulsória deixou de ser punição disciplinar válida

Foto: Antonio Augusto/STF

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que magistrados punidos por infrações disciplinares graves devem estar sujeitos à perda do cargo e da remuneração, e não mais à aposentadoria compulsória. A determinação foi direcionada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo controle administrativo do Judiciário.

Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de ser uma sanção adequada para casos mais graves. Historicamente considerada a punição máxima aplicada a juízes, a medida afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento proporcional de sua aposentadoria.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 retirou a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Para ele, infrações mais graves devem resultar na perda do cargo, medida que, devido à garantia de vitaliciedade da magistratura, depende de decisão judicial.

Dino também definiu o procedimento para esses casos. Se o CNJ entender que um magistrado deve perder o cargo, a decisão administrativa deverá ser levada ao STF por meio de ação apresentada pela Advocacia-Geral da União. Caso a decisão inicial parta de um tribunal, o processo deverá passar antes pelo CNJ.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida por um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que buscava anular punições aplicadas pelo CNJ. O entendimento vale para magistrados de tribunais em geral, incluindo integrantes do Superior Tribunal de Justiça, mas não se aplica aos ministros do próprio STF.