JUSTIÇA


Atuação da Defensoria da Bahia garante a paciente com TEA direito de cultivar cannabis medicinal em casa

Defensor público explica que pleiteou decisão junto a 2ª Vara de garantias de Salvador por meio de Habeas Corpus preventivo

Foto: Assessoria/DPE

Uma atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia garantiu na Justiça o direito de um paciente de Salvador cultivar cannabis para uso medicinal próprio. O habeas corpus preventivo, que afasta risco de prisão ou apreensão por parte de autoridades policiais, foi impetrado em favor de um assistido de 36 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), depressão recorrente e transtorno de ansiedade generalizada.

Com a decisão, o paciente está autorizado a cultivar até seis plantas de cannabis em sua residência, exclusivamente para produção do medicamento destinado ao próprio tratamento. Como parte do processo, a DPE anexou documentos que comprovam que o assistido não respondeu adequadamente aos medicamentos convencionais e que só apresentou melhora significativa com o uso de cannabis medicinal prescrita por médico. Ele também possuía autorização de importação da Anvisa, o que fortaleceu ainda mais o reconhecimento de seu direito à saúde.

Na ação, a Defensoria destacou que o alto custo do medicamento industrializado – superior a R$ 1 mil por mês – tornava inviável a continuidade do tratamento, principalmente pela situação de vulnerabilidade econômica do assistido, que está desempregado. Diante do cenário, o cultivo doméstico da planta passou a ser a única alternativa para garantir a manutenção do tratamento médico.

A decisão é da 2ª Vara de Garantias de Salvador, que acatou ação movida pelo Gapid, núcleo criminal da DPE que atua nas garantias penais e investigação defensiva. O Gapid/DPE reúne uma equipe de sete defensores públicos, incluindo o autor da ação, Marcelo Rodrigues.

Ele explica que, como a legislação brasileira ainda não regulamentou expressamente o autocultivo para fins medicinais, foi necessário solicitar o habeas corpus preventivo para evitar possíveis punições e restrições penais ao assistido. “Em muitos casos, o cultivo é a única forma de o paciente ter acesso ao tratamento, seja pelo alto custo dos produtos importados ou pela dificuldade de obtê-los. A sentença é importante porque traz segurança para que ele continue seu tratamento com tranquilidade, sem medo de sofrer consequências criminais por algo que está ligado à própria saúde”, afirmou.

Marcelo Rodrigues pontua que a decisão também contribui para um debate maior no país: o reconhecimento de que o uso medicinal da cannabis deve ser tratado como uma questão de saúde, e não como um caso de polícia. “A situação exige a proteção dos direitos fundamentais do paciente, especialmente o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. É disso que se trata”, finalizou.

 

 

Fonte: Ascom/Defensoria Pública do Estado da Bahia