JUSTIÇA


Uma desumana inteligência artificial?

Artigo de Rodrigo Moraes

 

Foto: Domi Meirelles

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que dispõe sobre “o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana”.

Repita-se: a pessoa humana deve estar no centro da regulação da IA.

O texto do PL 2338/2023 que foi enviado à Câmara dos Deputados prevê, com inegável acerto, o dever de transparência sobre os dados de treinamento da IA generativa. O desenvolvedor de IA que utilizar conteúdo protegido por direitos de autor e conexos deverá informar sobre os conteúdos protegidos utilizados nos processos de desenvolvimento dos sistemas de IA, por meio da publicação de sumário em sítio eletrônico de fácil acesso.

E mais: o PL prevê remuneração justa aos titulares de direitos autorais. O agente de IA que utilizar conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos em processos de mineração, treinamento ou desenvolvimento de sistemas de IA deve remunerar os titulares desses conteúdos em virtude dessa utilização. Nada mais justo. Assim como não existe almoço grátis, Cultura não é grátis.

O PL 2338/2023 chegou na Câmara dos Deputados, e a relatoria foi atribuída ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ao que tudo indica, o referido parlamentar pretende excluir todo o capítulo de proteção dos direitos de autor e direitos conexos.

Trata-se de abominável retrocesso!

Mais uma vez, os direitos autorais estão sendo considerados, erroneamente, bode expiatório, empecilho ao desenvolvimento tecnológico, entrave à inovação. Nada mais farisaico. Nada mais leviano. Nada mais despistador. Os trabalhadores intelectuais não podem ser menosprezados na era dos prompts.

Quem estuda a história do Direito Autoral sabe que as emissoras de rádio, por exemplo, quando passaram a ter caráter comercial, não pagavam direitos autorais, mesmo a música sendo o principal insumo de tais empresas de radiodifusão. A história do Direito Autoral é uma história de luta. Nenhuma conquista ocorreu sem união e esforço.

Incentivar o desenvolvimento da IA menosprezando o autor – célula embrionária de toda a indústria cultural – consiste em grave equívoco, que desrespeita a Cultura e aceita, passivamente, o locupletamento indevido de big techs.

A IA generativa não pode degenerar a Cultura, utilizando gratuitamente insumos para o treinamento de seus robôs. Nosso acervo cultural não pode ser matéria-prima num perverso extrativismo digital. Em vez de pau-brasil e ouro, as big techs querem nosso imenso e valioso acervo cultural: obras musicais, literárias, artísticas, científicas, fotográficas, audiovisuais, jornalísticas, de artes visuais etc.

A IA generativa usa obras intelectuais protegidas. O chamado input (entrada de dados) precisa de autorização prévia dos titulares dos direitos autorais e conexos. Obras intelectuais são o principal insumo da IA generativa. Dizer que o uso gratuito de nosso acervo cultural para o treinamento de IA generativa consiste em fair use (uso justo) é tão desarrazoado quanto dizer que o dono de um famoso restaurante tem o direito de usar comida e bebida (insumos essenciais de seu negócio) de maneira gratuita.

A era da inteligência artificial, dos algoritmos, não pode ser a era da desumanização. E proteger criadores intelectuais não pode ser confundido com postura neoludita, tecnofóbica. A IA não pode aviltar a pessoa humana. Sua regulação não pode ignorar “a centralidade da pessoa humana”.

Penso que o deputado Aguinaldo Ribeiro, ao retirar a pessoa humana da centralidade do PL 2338/2023, age com desinteligência analógica e insensibilidade parlamentar.

O uso responsável da IA não pode escantear escritores, compositores, artistas intérpretes, músicos, atores, fotógrafos, ilustradores, dramaturgos, roteiristas, artistas visuais, dubladores, tradutores, arquitetos, designers, cineastas, roteiristas… O uso responsável da IA não pode ignorar os direitos autorais, que são direitos fundamentais, cláusula pétrea prevista no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal de 1988.

A era da inteligência artificial não pode ser a era da espoliação autoral. É imenso o prejuízo potencial das receitas de criadores intelectuais. E o Congresso Nacional não pode pactuar com esse perverso futuro que se descortina. O destino da humanidade não é inexorável. Temos a liberdade de escolher o caminho a trilhar.

A quem interessa uma desumana inteligência artificial? A quem interessa a despersonalização do ambiente digital? Os autores brasileiros, trabalhadores intelectuais, não podem (e não irão) ficar de fora da regulação da IA, mesmo com o poderoso lobby das empresas de tecnologia, que ronda a Câmara dos Deputados buscando a continuidade do aproveitamento parasitário de nosso valioso acervo cultural.

 

 

 

 

Rodrigo Moraes é professor de Direito Autoral da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e diretor da Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA).