JUSTIÇA


Após 12 anos de espera, mãe de publicitário morto em acidente obtém vitória judicial

Sentença reconhece responsabilidade civil pela morte de Daniel Prata e fixa indenização equivalente a 500 salários mínimos por danos morais

Foto: Reprodução/ TV Bahia

 

Quase 12 anos após perder o filho em um grave acidente de trânsito, Maria Aparecida da Graça dos Santos Paschoalick obteve uma importante vitória judicial. Em sentença proferida pela 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil de Roberto João Starteri Sampaio Filho pela morte do publicitário Daniel Paschoalick Prata.

A decisão concluiu que o acidente ocorreu em razão de conduta imprudente atribuída ao réu, com elementos que apontam direção sob influência de álcool e em velocidade excessiva. Para o magistrado, ficaram demonstrados os requisitos necessários para a responsabilização civil: conduta ilícita, dano, culpa e nexo causal.

Daniel Prata morreu em 2014, aos 29 anos. Ao analisar o caso, o juiz ressaltou a gravidade do dano causado à família e destacou que a perda de um filho configura dano moral presumido, dispensando prova específica do sofrimento suportado pela mãe.

A sentença também enfatiza a elevada reprovabilidade da conduta atribuída ao réu, diante dos indícios de embriaguez ao volante e excesso de velocidade e determina o pagamento de indenização por danos morais equivalente a 500 salários mínimos, além do ressarcimento das despesas funerárias.

Para Lucas Menezes, um dos advogados da família e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a decisão possui um significado que transcende o aspecto financeiro da condenação.

“Depois de quase doze anos, a mãe de Daniel Prata teve, pela primeira vez, uma resposta do Poder Judiciário. A sentença reconheceu o que sempre se soube: que Daniel perdeu a vida em razão de uma conduta de elevadíssima reprovabilidade, a direção de um veículo sob efeito de álcool e em velocidade muito acima da permitida” afirmou.

“Nenhuma indenização trará Daniel de volta. Nenhum valor preenche o vazio deixado por um filho único. Mas a decisão tem um significado que vai além do patrimonial: ela devolve a essa mãe a sensação de que sua dor foi vista, reconhecida e levada a sério pela Justiça”, completou.

Segundo o advogado, o valor arbitrado reflete não apenas a dimensão da perda sofrida pela família, mas também o caráter pedagógico da responsabilização civil: conduta ilícita, dano, culpa e nexo causal.

“O valor da condenação representa o reconhecimento da gravidade da conduta e da extensão do dano causado. Para Dona Maria Aparecida, essa sentença representa a primeira sensação de justiça após mais de uma década de luto. E também transmite uma mensagem clara à sociedade: quem assume o volante embriagado e em alta velocidade responde civilmente pelos danos que provoca e pelas vidas que destrói.”

Na sentença, o magistrado observou que a jurisprudência dos tribunais superiores tem admitido indenizações entre 300 e 500 salários mínimos em casos de acidentes com vítimas fatais, entendimento utilizado como parâmetro para a fixação da condenação.