ELEIÇÕES


Legislação eleitoral impede DJ Alok de custear transporte para eleitores indígenas

Artista cobrou providências do Tribunal Superior Eleitoral para o segundo turno após o veto ao financiamento privado

Foto: divulgação/ Mila Petrillo

 

O artista Alok publicou nesta sexta-feira (23) uma mensagem na rede social X (antigo Twitter) sobre o transporte de indígenas para as urnas no domingo (25). A intenção dele era financiar a viagem dos eleitores no segundo turno das eleições. A legislação brasileira veta o apoio financeiro privado com essa finalidade.

O músico explicou o caso aos seguidores e apontou a falta de estrutura para as aldeias. “Logo me prontifiquei a pagar pelo transporte, porém a legislação eleitoral proíbe esse tipo de apoio privado neste período”, relatou. Ele solicitou providências urgentes das prefeituras e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Alok defendeu a participação dos povos originários na política nacional. “Os povos indígenas ajudaram a construir a história deste país e não podem ser excluídos das decisões que vão definir o seu futuro”, afirmou o artista. “Contamos com o Tribunal Superior Eleitoral neste momento”, completou na publicação.

O DJ possui relação com comunidades indígenas e integra a lista a Time dos 100 líderes climáticos mais influentes do mundo. Ele lançou o projeto “O Futuro É Ancestral” em 2024. O álbum possui a participação de oito etnias brasileiras.

A questão logística motivou ações no Congresso Nacional. No dia 9 de outubro, as deputadas federais Sonia Guajajara (PSOL) e Célia Xakriabá (PSOL) enviaram um ofício ao TSE. O documento alertou para a oferta de transporte insuficiente e inadequado nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco e Amazonas.

O Poder Judiciário também atuou no caso em âmbito nacional. Nesta quinta-feira (22), a 5ª Vara da Justiça Federal do Pará determinou ações da União para a votação. A ordem estabelece o prazo de 24 horas para a garantia de transporte aéreo, fluvial ou terrestre para eleitores indígenas no 2º turno.