ECONOMIA


Justiça suspende imposto de exportação sobre petróleo

Decisão derruba resolução do Gecex que manteve imposto de 12% adotado pelo governo

Foto: Pixabay

 

A 17ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu na manhã desta quinta-feira (27) uma liminar para suspender a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo. Na prática, a decisão derruba a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que manteve a tarifa sobre as exportações.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP) contra a Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal no Rio de Janeiro e a Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal em São Paulo.

Na avaliação das empresas do setor, há fragilidade jurídica na medida adotada pelo governo, tese acatada pela Justiça. Isso porque a resolução foi anunciada na véspera da perda de vigência da MP 1340, medida provisória que originou a cobrança e nunca foi apreciada pelo Congresso Nacional.

O juiz entendeu que caberia ao Congresso tratar do assunto e como a MP “caducou”, a cobrança perdeu validade.

O governo argumenta que o imposto sobre a exportação de petróleo tem caráter regulatório, e não função arrecadatória, por isso não precisa de uma lei específica.

Para as petroleiras, é uma justificativa frágil que pode ser contestada nos tribunais. A capacidade de refino hoje no Brasil não permite transformar, em derivados como gasolina ou diesel, todo o petróleo produzido internamente. Portanto, não resta alternativa à venda para o exterior de parte do óleo bruto extraído.

Além disso, elas afirmam que a decisão sobre um investimento em novas refinarias ou ampliação do parque existente envolve projetos de longo prazo, com cinco a dez anos de maturação, o que afastaria argumentos imediatistas.