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Porteiro não pode mais exercer função de vigia em condomínios; veja o que muda

Nova regulamentação diferencia atividades de portaria e vigilância e proíbe ações como rondas, abordagem de suspeitos e intervenção em ocorrências

Foto: Imagem gerada por IA

 

Porteiros de condomínios não podem mais exercer funções próprias de vigilantes, como realizar rondas de segurança, abordar suspeitos ou intervir diretamente em ocorrências. A definição faz parte da regulamentação do Estatuto da Segurança Privada e estabelece limites entre as atividades de portaria e vigilância.

A mudança ganhou contornos mais claros em 2026, com a regulamentação da Lei nº 14.967/2024 pelo Decreto nº 13.012 e a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 340, da Polícia Federal. As normas estabelecem regras para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada no país.

Pela legislação, o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios é considerado atividade de portaria, desde que realizado sem arma de fogo. O porteiro pode controlar a entrada e saída de moradores e visitantes, receber pessoas e acompanhar a movimentação do prédio. O monitoramento passivo por câmeras também pode fazer parte da função.

Quando o funcionário deixa de apenas controlar o acesso ou observar o ambiente e passa a agir diretamente para proteger pessoas ou o patrimônio, a atividade pode ser considerada de segurança privada.

Entre as funções exclusivas do vigilante estão as rondas patrimoniais com finalidade de proteção, ações ativas de segurança, revistas privadas e a abordagem ou contenção de pessoas, inclusive com uso da força. Por isso, um funcionário contratado como porteiro ou controlador de acesso não deve acumular essas atribuições.

Condomínios que desejarem manter um serviço próprio de segurança precisam seguir as exigências previstas na legislação e obter autorização da Polícia Federal. A prestação de serviços de segurança privada sem autorização pode resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, além de outras medidas previstas para casos de segurança privada clandestina.