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MPF recorre de decisão que absolveu piloto flagrado com 435 kg de cocaína no interior de SP

Segundo a decisão, não havia “fundada suspeita” que justificasse a abordagem da aeronave, o que comprometeria a legitimidade da operação policial

Foto: Divulgação/SSP-SP

 

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal que absolveu um piloto preso em flagrante com 435 quilos de cocaína, apreendidos no aeroporto de Penápolis (SP) em dezembro de 2023. A sentença, publicada na última quarta-feira (4) pela 2ª Vara Federal de Araçatuba, também determinou a anulação das provas e a libertação do réu, que estava preso preventivamente.

Segundo a decisão, não havia “fundada suspeita” que justificasse a abordagem da aeronave, o que comprometeria a legitimidade da operação policial. O MPF, no entanto, contesta esse entendimento e aponta que a ação foi baseada em dados concretos de inteligência.

De acordo com o procurador da República Thales Fernando Lima, a operação teve início com informações repassadas por um colaborador anônimo, indicando que o piloto faria o transporte aéreo de uma grande carga de cocaína com destino a Penápolis. Monitorado pelas autoridades, o suspeito cadastrou vários planos de voo, numa tentativa de despistar a fiscalização.

O comportamento chamou a atenção das forças de segurança, que passaram a concentrar a vigilância na região. Ao chegarem ao aeroporto, os policiais testemunharam a fuga de um homem que aguardava a aeronave e a tentativa do piloto de decolar novamente, frustrada pelos agentes. No interior do avião, foram encontrados os 435 kg de cocaína, e o piloto teria confessado o crime, afirmando que receberia R$ 100 mil pelo transporte.

Apesar dos indícios e da confissão, a Justiça considerou que, sem um procedimento formal de investigação prévio, a abordagem seria inválida. O MPF contesta esse argumento, classificando-o como “excesso de formalismo” que desconsidera a natureza urgente e dinâmica das operações de inteligência contra o tráfico internacional de drogas.

“Não por omissão da autoridade policial, mas pela natureza dos fatos, não houve tempo hábil para instaurar um inquérito ou termo circunstanciado”, destacou o procurador.

O MPF também enfatiza os impactos sociais e criminais que a circulação dessa carga teria: “Quantas vidas poderiam ser ceifadas pela disseminação desse entorpecente? Quantos crimes secundários seriam alimentados por essa droga?”, questionou Lima.

Em tom crítico, o procurador também apontou a incompatibilidade entre a evolução do crime organizado e a lentidão do sistema judicial: “É trágico ver que, enquanto o crime organizado se reinventa com tecnologia de ponta, o Estado ainda esteja preso a uma lógica cartorária do século XIX.”

Agora, o recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O órgão decidirá se mantém ou revoga a sentença que considerou inválida a abordagem da aeronave, com base na ausência de uma formalização prévia da investigação.