BAHIA


Bahia promulga lei que amplia proteção ao consumidor e restringe exigência de CPF em farmácias

Nova regra obriga farmácias a informar a finalidade da coleta do CPF antes de solicitar o documento para cadastro ou concessão de promoções

Foto: Reprodução/Agência Brasil

 

A partir de agora, farmácias e drogarias da Bahia deverão informar de forma clara aos clientes por que o CPF está sendo solicitado antes de coletar o dado durante a compra de medicamentos. A medida está prevista na Lei 15.179/2026, promulgada após aprovação da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), e busca ampliar a proteção dos consumidores no uso de suas informações pessoais.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da Alba, deputada Ivana Bastos (PSD). Pela nova legislação, o consumidor deverá ser informado previamente de que o CPF será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo vinculados à concessão de promoções, podendo decidir se deseja ou não fornecer o documento.

Além disso, farmácias e drogarias serão obrigadas a afixar, em locais de fácil visualização, avisos informando que é proibida a exigência do CPF como condição para a concessão de determinadas promoções sem que o consumidor seja devidamente esclarecido sobre a finalidade da coleta dos dados.

O descumprimento da lei poderá resultar na aplicação de multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma também poderá ser complementada por decreto do governo estadual.