SALVADOR


Prefeitura de Salvador proíbe uso de patinetes elétricos por menores de 18 anos

Decisão foi publicada no Diário Oficial e tem o objetivo de organizar o serviço na capital baiana

Foto: Ascom/Semob

 

A Prefeitura de Salvador proibiu a condução de patinetes elétricos por menores de 18 anos. Essa e outras novas regras para o uso de equipamentos de micromobilidade nas ruas da capital baiana foram publicadas na edição de sexta-feira (4), do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o decreto, o descumprimento das novas normas poderá gerar sanções como advertência, multa, suspensão e até cassação da autorização para exploração das atividades.

“Serão consideradas infrações graves, eventualmente cometidas pelos usuários: consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos”, diz trecho do decreto.

A medida foi tomada com o objetivo de organizar a utilização do equipamento, após uma série de acidentes registrados em Salvador.

Confira o decreto

“O Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador SMS é a denominação geral da atividade de utilidade pública, que consiste no transporte privado, através da exploração da atividade/serviços de compartilhamento de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos, sem estações, mediante remuneração previamente contratada entre as partes interessadas, destinado principalmente ao atendimento de viagens diárias de curta e média distância, organizada, disciplinada e fiscalizada pelo município do Salvador Poder Autorizante, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto e qualidade dos serviços, sujeita às normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor e Código de Trânsito Brasileiro – CTB.”