JUSTIÇA


STF marca julgamento sobre gratuidade de sacolas plásticas em supermercados de Salvador

Corte começa a analisar recurso da Câmara Municipal em 30 de outubro, com previsão de decisão em 10 de novembro

Foto: Reprodução/Codecon

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 30 de outubro o início do julgamento que vai definir se supermercados de Salvador serão obrigados a oferecer sacolas plásticas ou outras embalagens gratuitamente aos consumidores. A análise ocorrerá em sessão virtual, com previsão de encerramento em 10 de novembro.

A Corte vai analisar um recurso da Câmara Municipal de Salvador (CMS) contra a liminar do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecer embalagens gratuitas. A decisão foi concedida em dezembro de 2025 e referendada por unanimidade pelos demais ministros em fevereiro deste ano, permitindo a cobrança pelas sacolas.

A legislação questionada é a Lei nº 9.817/2024, aprovada pela Câmara, que determinou a oferta gratuita de alternativas, como sacolas de papel ou plástico reciclado pós-consumo, além da instalação de avisos sobre a gratuidade. A norma alterou a regra municipal de 2023, que proibiu a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis.

A suspensão da lei ocorreu após uma ação da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que contestou a constitucionalidade da medida. Gilmar Mendes apontou semelhanças com normas já consideradas inconstitucionais pelo STF e afirmou que a legislação poderia causar prejuízos aos estabelecimentos, citando fiscalizações, autuações e multas aplicadas enquanto a disputa judicial permanecia em aberto.