ECONOMIA


Ganhos reais nos salários do setor privado sobem para 0,99% no terceiro trimestre

Média do rendimento acima da inflação superou o índice do ano passado

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O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (15) que os reajustes salariais reais no setor privado atingiram a média de 0,99% no trimestre de julho a setembro de 2026. O cálculo utiliza o critério de registro de convenções coletivas de trabalho (CCTs) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O índice superou o resultado de igual período de 2025, registrado em 0,71%. Os valores correspondem à média simples dos três meses analisados.

Pelo critério de registro, 84,45% das negociações superaram a inflação passada no trimestre de julho a setembro de 2026. O reajuste nominal médio no intervalo somou 5,12%, patamar abaixo dos 5,83% apurados em igual período de 2025.

Sob a perspectiva da data de vigência das convenções, o ganho real médio alcançou 1,01% no trimestre. A taxa ficou acima dos 0,61% observados no mesmo intervalo do ano anterior.

Esse indicador por vigência também resulta da média simples dos três meses do período. Nessa medição, a parcela de negociações que superaram a inflação passada foi de 88,58% no trimestre de julho a setembro de 2026.

Ainda pelo critério de vigência, o reajuste nominal médio atingiu 5,19% no intervalo. O resultado representa queda em relação aos 5,76% obtidos no mesmo período de 2025.

O BC anunciou em setembro a divulgação mensal dessas estatísticas sobre convenções coletivas. A autoridade monetária apresenta os dados sob as duas metodologias citadas.

A diferença entre os métodos ocorre porque as categorias costumam assinar acordos após a data-base, com atribuição de vigência retroativa. Assim, os indicadores por vigência absorvem as convenções de um mês de forma gradual.

As apurações iniciais usam apenas os instrumentos já registrados e recebem complementações posteriores. Essa dinâmica sujeita as séries por vigência a revisões, sobretudo nos meses iniciais, até o cadastro da maioria das convenções do período.

Em contrapartida, os indicadores por data de registro não sofrem revisões futuras. No entanto, essa modalidade reúne em um único mês convenções com vigências de momentos distintos.