BRASIL


Vítimas de violência doméstica poderão ter afastamento remunerado de até seis meses

Medida vale para mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial com base na Lei Maria da Penha

Foto: INSS

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nessa quinta-feira (1º) um parecer que assegura afastamento remunerado de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem deixar o trabalho por determinação judicial. A medida vale para casos de afastamento previstos na Lei Maria da Penha.

A decisão incorpora à Administração Pública federal um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O tribunal definiu que mulheres afastadas do trabalho por ordem da Justiça devem manter a renda durante o período, mas, até então, a aplicação dependia da análise de cada caso por juízes e tribunais.

Com a assinatura do parecer, a regra passa a ser aplicada também de forma administrativa. A decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente para o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que a mulher precise passar por nova perícia ou por uma análise específica para comprovar o direito. O instituto deverá verificar apenas se ela é segurada da Previdência Social.

Para trabalhadoras com vínculo formal, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício será custeado pelo INSS. Já contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais terão o pagamento feito integralmente pelo instituto.

Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o benefício terá caráter assistencial e será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz que determinou o afastamento. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. Não haverá exigência de período de carência, desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício ou prejuízo ao tempo de afastamento para fins de aposentadoria. As regras também poderão ser aplicadas a afastamentos que já estejam em andamento quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, a primeira-dama Janja da Silva afirmou que a dependência financeira é um dos fatores que dificultam a denúncia de violência doméstica. Lula destacou que a garantia de renda contempla mulheres com ou sem vínculo formal de emprego e que a responsabilidade pelo pagamento será dividida entre empregadores, Previdência Social e poder público, conforme cada situação.

O INSS também poderá cobrar dos responsáveis pela violência doméstica os valores pagos às vítimas. A medida será feita por meio de ações regressivas, usadas para buscar o ressarcimento de despesas provocadas por atos pelos quais terceiros são responsabilizados.