ELEIÇÕES


Justiça Eleitoral isenta ACM Neto de responsabilidade por ato com mulheres seminuas

TRE-BA encerrou representação contra o candidato e anulou decisão que havia proibido o uso de mulheres nuas ou com o corpo pintado em eventos de campanha

Fotos: Eduardo Costa/MundoBA e Reprodução/Redes Sociais

 

A Justiça Eleitoral reconheceu que o candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), não teve participação e nem responsabilidade no episódio envolvendo duas mulheres seminuas em um ato de campanha no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com decisão do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, extinguiu a representação contra o ex-prefeito de Salvador apresentada pela Coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, encabeçada pelo PT, que alegou a veiculação de propaganda eleitoral ilícita e degradante da condição feminina durante caminhada e carreata realizada no dia 28 de agosto.

A medida anula a decisão anterior que havia imposto diretamente a Neto a proibição do uso de “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em eventos de campanha.

Segundo o relator, no curso do processo foi indicado que ACM Neto não estava presente no veículo de som no momento do ato. Registros fotográficos e audiovisuais anexados aos autos mostraram que o automóvel permaneceu parado sem a presença dos concorrentes da chapa majoritária.

Além disso, o deputado estadual e candidato à reeleição, Emerson Penalva (PP), responsável pelo carro onde as mulheres estavam, apresentou manifestação pública assumindo que a iniciativa partiu exclusivamente de apoiadores da sua campanha proporcional.

O parlamentar isentou a coordenação da campanha de ACM Neto de qualquer ciência prévia ou ingerência no evento.

Diante disto, o magistrado acolheu a preliminar e determinou o encerramento do processo em relação a ACM Neto.

“Não sendo razoável supor que o candidato ao governo tenha se imiscuído de detalhes do evento”, escreveu o relator.