ELEIÇÕES


ACM Neto manda derrubar propaganda que o associa a Flávio Bolsonaro e a atos golpistas

Ao atender pedido, desembargador diz que peça ultrapassou os limites da crítica política legítima ao criar uma associação sem “lastro fático objetivo”

Fotos: Redes sociais

 

A campanha de ACM Neto (União Brasil) pediu à Justiça Eleitoral a suspensão imediata de uma propaganda dos candidatos petistas ao Senado Jaques Wagner e Rui Costa que o associa ao bolsonarismo e aos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi deferido em decisão liminar (provisória) proferida nesta quinta-feira (10).

Tanto Jaques Wagner quanto Rui Costa afirmam que o ex-prefeito esconde sua ligação com o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), principal adversário do presidente Lula na corrida eleitoral e quem, dentre os demais concorrentes, reúne chances de levar a disputa para um eventual segundo turno, segundo as últimas pesquisas.

Nos autos, a defesa de ACM Neto diz que a peça eleitoral foi veiculada 42 vezes na televisão no dia 8 de setembro, além de afirmar que ele faz parte da “política do ódio” e teria governado “para os amigos ricos” quando foi prefeito de Salvador entre 2013 e 2020.

“Do lado da política do ódio e dos golpistas ou do lado da democracia que transformou a Bahia? […] Do lado da turma de Bolsonaro e Neto ou de quem sempre esteve com Lula?”.

Os advogados de ACM Neto argumentam que a propaganda criou uma falsa associação entre sua imagem e os atos golpistas.

Para a defesa, ao utilizar imagens da invasão e depredação do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, o material induziu o eleitor a vinculá-lo aos ataques. A representação do candidato do União Brasil também inclui um pedido de resposta ainda não apreciado.

Em seu despacho, o juiz eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões afirmou que os documentos apresentados pelos representantes de ACM Neto indicam que ele repudiou publicamente os atos de 8 de janeiro de 2023.

Para o magistrado, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política legítima ao criar uma associação sem “lastro fático objetivo” entre o candidato e atos contra a democracia. Ele também considerou que a repetição da propaganda dezenas de vezes na TV poderia causar dano à imagem do candidato e influenciar a formação da opinião do eleitorado.

A decisão estabeleceu multa de R$ 2 mil por cada inserção ou transmissão exibida em descumprimento à ordem.