ELEIÇÕES


ACM Neto manda derrubar propaganda que o associa a Flávio Bolsonaro e a atos golpistas

Ao atender pedido, desembargador diz que peça ultrapassou os limites da crítica política legítima ao criar uma associação sem lastro fático objetivo”; cabe recurso da decisão liminar (provisória)

Fotos: Redes sociais

 

A campanha de ACM Neto (União Brasil) pediu à Justiça Eleitoral a suspensão imediata de uma propaganda dos candidatos petistas ao Senado Jaques Wagner e Rui Costa que o associa ao bolsonarismo e aos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi deferido em decisão liminar (provisória) proferida nesta quinta-feira (10). Cabe recurso.

Tanto Jaques Wagner quanto Rui Costa afirmam que o ex-prefeito esconde sua ligação com o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), principal adversário do presidente Lula na corrida eleitoral e quem, dentre os demais concorrentes, reúne chances de levar a disputa para um eventual segundo turno, segundo as últimas pesquisas.

Nos autos, a defesa de ACM Neto diz que a peça eleitoral foi veiculada 42 vezes na televisão no dia 8 de setembro, além de afirmar que ele faz parte da “política do ódio” e teria governado “para os amigos ricos” quando foi prefeito de Salvador entre 2013 e 2020.

“Do lado da política do ódio e dos golpistas ou do lado da democracia que transformou a Bahia? […] Do lado da turma de Bolsonaro e Neto ou de quem sempre esteve com Lula?”, questiona o locutor do programa.

Os advogados de ACM Neto argumentam que o material cria uma uma falsa percepção de que o candidato requerente estaria associado àquela ruptura institucional

Para a defesa, ao utilizar imagens da invasão e depredação aos prédios do Congresso e do Supremo, o material induz o eleitor a vinculá-lo aos ataques. A representação do candidato do União Brasil também inclui um pedido de resposta ainda não apreciado.

Em seu despacho, o juiz eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões afirmou que os documentos apresentados pelos representantes de ACM Neto indicam que ele repudiou publicamente os atos da tentativa de golpe de Estado.

Para o magistrado, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política legítima ao criar uma associação sem “lastro fático objetivo” entre o candidato e atos contra a democracia. Ele também considerou que a repetição do programa dezenas de vezes na TV poderia causar dano à imagem do candidato e influenciar a formação da opinião do eleitorado.

A decisão estabelece multa de R$ 2 mil a cada inserção ou transmissão exibida em caso de descumprimento da determinação.