POLÍTICA


Vereadora aponta crime eleitoral e pede denúncia contra prefeito de Tremedal por ameaça a eleitores

Prefeito do Avante diz que vai cortar a distribuição de cesta básica caso município eleja Lula; Crimes podem resultar em cassação do mandato e inelegibilidade

Fotos: divulgação PCdoB | TSE

A vereadora de Salvador Aladilce Souza (PCdoB) criticou, nesta sexta-feira (11), a conduta de Dr. Zé Bahia (Avante), prefeito de Tremedal, que ameaçou cortar a distribuição de cestas básicas no município caso o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receba votação expressiva nas urnas locais.

A vereadora cobrou providências imediatas da Justiça Eleitoral. “É um absurdo, isso é crime eleitoral claro”, afirmou Aladilce Souza.

Ela ressaltou o direito constitucional à liberdade de escolha nas urnas no Brasil. “Ninguém pode ser coagido a votar ou não votar em candidato A, B ou C”, declarou a vereadora.

Aladilce também exigiu a notificação dos órgãos competentes contra as falas de Zé Bahia. “Esse prefeito tem que ser denunciado imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral por prática de coação às vésperas da eleição”, disse a política.

A ameaça do prefeito Zé Bahia repercutiu após a divulgação de um vídeo com as declarações do prefeito a aliados. Na gravação, ele cita a participação da própria esposa, Dagmar Leite, na suspensão do programa social.

Dagmar atua como secretária municipal de Desenvolvimento Social. “Se a gente ver aquela votação em Tremedal expressiva do PT, quando chegar lá, Dagmar diz o seguinte: vai cortar a cesta básica”, declarou o prefeito nas imagens.

Especialistas em direito apontam que a conduta de Zé Bahia fere diversas normas da legislação. O Artigo 301 do Código Eleitoral tipifica o ato como coação por aplicar pressão psicológica sobre o eleitor vulnerável.

A promessa de retirar vantagens sociais configura corrupção eleitoral com base no Artigo 299. A Lei das Eleições também proíbe de forma expressa que agentes públicos subordinem programas sociais a interesses de campanhas, e o uso do cargo neste caso pode caracterizar abuso do poder político, sujeitando o político a cassação de mandato e inelegibilidade por até 8 anos.