POLÍTICA


Andrei Rodrigues nega monitoramento ilegal de Mendonça e diz que PF cumpriu ordem de Moraes

Diretor-geral afirma que relatórios eram análises de inteligência produzidas dentro das atribuições da corporação

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a corporação não realizou monitoramento ilegal do ministro André Mendonça. Em manifestação enviada nesta sexta-feira (11) ao presidente da Corte, Edson Fachin, ele sustentou que os relatórios que estão no centro da discussão eram documentos regulares de inteligência e chegaram ao tribunal por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A manifestação foi apresentada depois que Fachin deu 48 horas para Andrei explicar sua atuação antes de decidir sobre a permanência dele no cargo. Na quarta-feira (9), o presidente do STF havia suspendido a decisão de Mendonça que determinava o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.

Na versão apresentada por Andrei, os documentos não foram produzidos a partir de vigilância direcionada, coleta clandestina ou outro método invasivo. Os relatórios, segundo ele, reuniam informações já conhecidas pelos agentes e análises de cenários e riscos baseadas em interações institucionais. A PF argumenta que monitoramento pressupõe acompanhamento contínuo e específico de uma pessoa, o que não teria ocorrido com Mendonça.

Outro ponto destacado na manifestação é a diferença entre atividade de inteligência e investigação criminal. Andrei afirma que relatórios de inteligência podem trabalhar com hipóteses e projeções para avaliar cenários, sem a finalidade de estabelecer autoria ou materialidade de crimes. A defesa também sustenta que a elaboração desse tipo de documento está entre as atribuições da área de inteligência da Polícia Federal.

Andrei afirmou ainda que o envio do material ao STF ocorreu exclusivamente em cumprimento a uma ordem judicial dentro do inquérito das fake news. Segundo a manifestação, a PF não encaminhou os relatórios por iniciativa própria nem foi responsável pelo vazamento do conteúdo, argumento usado para afastar eventual responsabilidade do diretor-geral sobre a divulgação.

A defesa também questionou o pedido de afastamento apresentado pelo partido Novo. Andrei sustenta que a legenda não teria legitimidade para requerer diretamente uma medida cautelar penal contra uma autoridade. A manifestação cita o Código de Processo Penal para afirmar que esse tipo de providência, durante uma investigação, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.