POLÍTICA


Moraes manda Leandro de Jesus depor à PF por acusar Flávio Dino de omissão no 8/1

Decisão afirma que representação sem indícios pode configurar comunicação falsa de crime ou contravenção; deputado diz que não vai recuar

Fotos: Gustavo Moreno/STF e Reprodução/X/Leandro de Jesus

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o deputado Leandro de Jesus (PL) preste depoimento à Polícia Federal num prazo de 15 dias após entrar com uma queixa-crime na qual acusava Flávio Dino de omissão durante os ataques de 8 de Janeiro. À época, o hoje ministro da Supremo era chefe da pasta da Justiça do governo Lula.

Em sua decisão, Moraes diz que a representação sem indícios de crime pode configurar comunicação falsa de crime ou contravenção —ambos previstos no artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

O pedido de investigação do parlamentar baiano incluía Marco Edson Gonçalves Dias, então ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o deputado diz desconhecer as razões da medida adotada por Moraes e afirma que não vai recuar.  “Alexandre de Moraes coloca a Polícia Federal atrás de mim, para me ouvir e me investigar. Já fiz uma apuração inicial e, de fato saiu a determinação do Moraes. Ainda não sei as motivações e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo”, disse Leandro de Jesus.

Sobre os atos golpistas, o parlamentar bolsonarista afirma que Moraes “prendeu pessoas inocentes” e estaria cometendo abuso de poder ao utilizar o Judiciário para “perseguir “adversários políticos.

“Mas, é óbvio, a gente viu nos últimos anos perseguições, pessoas inocentes presas e a utilização do judiciário como ferramenta de perseguição política, pra mim não é surpresa estar na mira do Moraes. Mas quero deixar um recado para os meus apoiadores: não vou recuar.”

De acordo com Moraes, a instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos alvos do pedido.

O ministro também mandou arquivar a representação por ausência de justa causa e pela inexistência de indícios mínimos da prática de qualquer ilícito penal por parte dos representados.

“Na presente hipótese, não se verifica nos autos nenhum indício mínimo da ocorrência de ilícito criminal, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado por qualquer requerido (quis) ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação”, escreveu Moraes em despacho datado de 21 de agosto.