POLÍTICA


Leandro de Jesus diz não saber motivo de ordem de Moraes para depor à PF: ‘Não vou recuar’

Deputado bolsonarista afirma ser alvo de perseguição política ao entrar com queixa-crime contra Flávio Dino; decisão aponta indícios de comunicação falsa de crime

Foto: Lucas Franco/MundoBA

 

O deputado estadual e candidato a federal, Leandro de Jesus (PL), afirmou nesta quarta-feira (9) não saber qual a motivação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao determinar que ele deponha na Polícia Federal. O parlamentar baiano entrou com uma queixa-crime no Supremo na qual acusava Flávio Dino de omissão durante os ataques de 8 de Janeiro. À época, o hoje ministro do STF chefiava a pasta da Justiça do governo Lula.

Em sua decisão, Moraes diz que a representação sem indícios de crime pode configurar comunicação falsa de crime ou contravenção —ambos previstos no artigo 340 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

“Alexandre de Moraes coloca a Polícia Federal atrás de mim, para me ouvir e me investigar. Já fiz uma apuração incial e de fato saiu a determinação do Moraes. Ainda não sei as motivações e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo”, disse Leandro de Jesus em vídeo publicado nas redes sociais.

O parlamentar bolsonarista criticou as ações de Moraes, afirma que o magistrado “prendeu pessoas inocentes” e estaria cometendo abuso de poder ao utilizar o judiciário para perseguir adversários políticos.

“Mas, é óbvio, a gente viu nos últimos anos perseguições, pessoas inocentes presas e a utilização do judiciário como ferramenta de perseguição política, pra mim não é surpresa estar na mira do Moraes. Mas quero deixar um recado para os meus apoiadores: não vou recuar”.

O pedido de investigação do parlamentar baiano incluía Marco Edson Gonçalves Dias, então ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

O ministro mandou arquivar a representação por ausência de justa causa e pela inexistência de indícios mínimos da prática de qualquer ilícito penal por parte dos representados.

De acordo com Moraes, a instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos alvos do pedido.