JUSTIÇA


STJ proíbe investigado de abuso sexual de frequentar ambiente de trabalho de vítima

Medida do ministro Antônio Carlos Ferreira impede que a trabalhadora precise se ausentar do serviço para manter distância do suspeito

Foto: SSP-BA

O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliou uma medida protetiva de urgência para proibir que um superior hierárquico, investigado pro crime contra dignidade sexual, frequente o ambiente de trabalho da vítima. A decisão impede que a trabalhadora precise se ausentar do local de trabalho ou de eventos institucionais para o cumprimento da ordem judicial de afastamento.

Anteriormente, a ordem judicial fixava a distância mínima de 100 metros entre as partes. Quando ambos atuam na mesma instituição, a vítima se retirava do local do expediente e de reuniões sempre que o investigado comparecia a local.

Segundo o ministro Antônio Carlos Ferreira, a determinação gerava distorção ao produzir efeitos na rotina da pessoa protegida. O magistrado declarou que “a proteção legal não pode obrigar a vítima a restringir suas atividades profissionais para não encontrar o investigado”.

O relator ressaltou que a situação anterior provocava a revitimização da requerente e o fortalecimento de estereótipos de gênero, pois a própria trabalhadora deixava suas funções em vez do culpado pela violação. Com a nova determinação, a proibição de acesso do suspeito engloba reuniões, solenidades e demais compromissos institucionais vinculados ao cargo.

A decisão aplica a perspectiva de gênero com citação à Recomendação 128/2022 e à Resolução 492/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto fundamenta-se também na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Lei Maria da Penha.

Com base em entendimento da Terceira Seção do STJ, o ministro destacou que as medias protetivas devem vigorar “enquanto durar a situação de perigo”. A restrição utiliza o artigo 350-A do Código de Processo Penal (CPP), dispositivo que autoriza o juiz a proibir a frequência do investigado em determinados locais.

A ampliação da medida não possui prazo definido e admite reavaliação posterior. O procedimento investigativo sobre o suposto crime contra a dignidade sexual corre sob supervisão do STJ devido ao foro por prerrogativa de função.