JUSTIÇA


STF torna réu deputado federal do PL por injúria a Lula

Primeira Turma acolhe denúncia da PGR por unanimidade e conclui que ofensas não possuem cobertura de imunidade parlamentar

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta terça-feira (18). Com a decisão, o deputado federal Gilvan da Federal (PL) passa a responder a uma ação penal por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Votaram a favor do recebimento da denúncia a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido para a deliberação.

O processo teve origem em discurso feito em 8 de abril de 2025 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o parlamentar definiu o chefe do Executivo como “ex-presidiário descondenado, parceiro de crime e desgraça”.

Em seu pronunciamento, o deputado afirmou: “Eu quero mais que o Lula morra, eu quero que vá para o quinto dos infernos. E esse é um direito meu. Não vou dizer que eu vá lá matar o cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos, porque nem o diabo quer o Lula. Tomara que tenha um ataque cardíaco”.

O discurso foi veiculado nos perfis do parlamentar nas redes sociais. A defesa de Gilvan da Federal sustentou a proteção pela imunidade parlamentar e destacou o contexto de debate acalorado após provocação de um integrante da base governista.

O deputado argumentou também que o Conselho de Ética da Câmara determinou o arquivamento da representação sobre o caso. Segundo a defesa, o ato consistiu em uma análise do próprio Congresso Nacional.

A relatora Cármen Lúcia apontou a jurisprudência pacífica da corte, que reconhece a imunidade apenas em manifestações vinculadas ao desempenho da função legislativa. Para a ministra, a fala constituiu uma ofensa sem relação com crítica política ou fiscalização do Executivo.

A ministra declarou: “No caso, o que nós vemos quando comparamos o que estava em discussão na Comissão de Segurança e a fala do parlamentar? Foi um discurso vazio, uma manifestação vazia, totalmente dissociada do fato que estava sendo discutido. O objetivo foi exclusivamente agredir, desqualificar a pessoa do presidente. A fala dele não tem conexão com o que estava sendo discutido naquele momento, com o projeto que estava sujeito à deliberação daquela comissão”.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição protege opiniões, palavras e votos para assegurar a independência do Poder Legislativo e o livre exercício das funções. Emm seu voto, disse: “Não é fazer ingressar no sistema uma impunidade, mas verdadeiramente alguém que fique imune”.

Moraes procedeu à leitura das declarações e concluiu: “As expressões teriam sido ditas, portanto, no recinto parlamentar, entretanto, como eu disse, superando o que é o exercício legítimo e livre e no Estado de Direito respeitoso, ainda que naquele local e sem ligação específica com atividade funcional”.