POLÍTICA


TSE admite ação contra Lula por suposto abuso em desfile de Carnaval

Ação foi apresentada pelo partido Novo e tem como foco o desfile da Acadêmicos de Niterói

Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Antonio Carlos Ferreira, admitiu uma ação contra o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) por suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante o Carnaval do Rio deste ano. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

A ação foi apresentada pelo partido Novo e tem como foco o desfile da Acadêmicos de Niterói, realizado em 15 de fevereiro, na abertura do Grupo Especial. A escola levou à avenida um enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.

Segundo o Novo, a Acadêmicos de Niterói recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos repassados pelos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, pelo governo fluminense e pela Embratur. O partido sustenta que os repasses ocorreram após o anúncio público do enredo, feito em julho de 2025.

Na decisão proferida na última sexta-feira (14/8), o ministro afirmou que os fatos narrados podem, “em tese”, caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Para o corregedor, há elementos suficientes para o prosseguimento da ação e a produção de provas.

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara
“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”, citou o ministro.

O corregedor prosseguiu: “Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”.

Com a decisão, Lula e Alckmin deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.